Dias de jogo da seleção: feriado ou não?

O artigo 56 da Lei Federal nº 12.663/2012 esclareceu que a União Federal poderia decretar feriado nacional nos dias em que houvesse jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa de Futebol de 2014, delimitando também competência subsidiária para que Estados e Municípios pudessem instituir feriados em tais dias. Entretanto, a União Federal NÃO declarou como feriados nacionais esses dias e, assim, cabe aos municípios determinar, através de legislação própria, se os dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, com ou sem participação da seleção brasileira, serão considerados feriados municipais.

Cabe também aos munícipes verificar junto às suas Prefeituras se há ou não determinação para fechamento das repartições públicas e empresas privadas nestas datas.

As informações abaixo são de cunho meramente informativo, com base nas legislações publicadas, e foram compiladas pela Econet para facilitar a visualizações das legislações a respeito deste tema.

Dias 12, 17 e 23 de junho de 2014
CIDADE DE MACEIÓ/AL
Empresas Privadas: Ponto Facultativo.
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal: expediente das 08:00 às 13:00 horas.

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 7.638, de 03 de junho de 2014 (DOM de 04.06.2014)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.