Empresa pode descontar folgas das férias do empregado?

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa não pode descontar as folgas concedidas das férias do empregado. Ele explica que as férias são um direito adquirido pelo empregado ao final de cada ano de vigência do contrato individual e obedecem a princípios rígidos.

“Devem ser concedidas em um único período. Excepcionalmente, podem ser fracionadas em dois períodos desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos e que o trabalhador não tenha menos de 18 ou mais de 50 anos.”

Segundo Verquietini, sem o correto cumprimento dos parâmetros legais, as férias são tidas como não usufruídas, levando a empresa a pagá-las novamente. “Se a empresa efetuar o desconto, os dias poderão ser cobrados judicialmente, inclusive em dobro”, afirma.

Acordo de compensação de horas pode ser a solução

O advogado sugere, neste caso, que seja formalizado um acordo de compensação de jornada de trabalho, com a chancela sindical, entre a empresa e os empregados.

Assim, os dias não trabalhados seriam compensados com o acréscimo de jornada em outros dias de trabalho, respeitando o máximo de duas horas diárias.

“Todavia, se a empresa sempre concedeu os dias de Carnaval como folgas remuneradas a seus empregados, esta rotina integra o contrato individual de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo alterá-la e passar a exigir a compensação de jornada.”

Fonte: UOL

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