Sobre a opção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas do Simples Nacional

A opção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas do Simples Nacional deve considerar a atividade principal.

A Resolução CGSN nº 128/2016, alterou a Resolução nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, e expressa que a opção da CPRB para as empresas do Simples Nacional deve considerar a atividade principal, assim entendida aquela de maior receita auferida ou esperada.

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