Considerando a ocorrência dos feriados relacionados ao período carnavalesco e preocupada com o acúmulo de obrigações acessórias cujos prazos de entrega encerram-se no final de fevereiro — tais como DIRF e DIMOB, dentre outras –, a cúpula da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas decidiu conceder mais alguns dias para a transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecida por SPED FISCAL.
Assim, está em vias de publicação uma Instrução Normativa definindo que os arquivos EFD relativos ao período de apuração JANEIRO/2012 poderão ser enviados, sem penalidades, até 15/03/2012.
Além disso, também ficou estabelecida a mesma data para que os arquivos EFD retificadores de qualquer competência sejam enviados sem necessidade de autorização prévia e sem incidência de multas.
Kleberson do Rego Lima
Equipe SPED-EFD
Sefaz/AL