Foi publicada no DOE/AL de hoje, 29/11, a IN SEF 41/2012, que altera a IN SEF 19/2009, mais especificamente nos seguintes pontos, relativos à EFD:
- nova regra para retificação a partir da competência janeiro/2013;
- regra transitória para retificação de arquivos das competências de janeiro/2009 a dezembro/2012;
- alinhar a obrigatoriedade extensiva a todos os estabelecimentos do contribuinte, como previsto na IN SEF 46/2008.
Assim, temos:
- quaisquer arquivos EFD de competências anteriores a janeiro/2013 podem ser retificados, independentemente de autorização desta Sefaz/AL, até 30/04/2013, desde que não sejam relativos a período de apuração a que o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal. (art. 13-A e seu §1º);
- as EFD retificadoras citadas no item “a”, acima, não serão objeto de multas;
- a obrigatoriedade à EFD extende-se a todos os estabelecimentos do contribuinte (§8º do art. 3º);
- a partir da competência janeiro/2013, os arquivos EFD poderão ser retificados, independentemente de autorização desta Sefaz/AL, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (art. 13).
Fonte: Kleberson (Sefaz-AL)