SPED FISCAL-EFD – novas regras, retificação e entrega de arquivos

Foi publicada no DOE/AL de hoje, 29/11, a IN SEF 41/2012, que altera a IN SEF 19/2009, mais especificamente nos seguintes pontos, relativos à EFD:

  1. nova regra para retificação a partir da competência janeiro/2013;
  2. regra transitória para retificação de arquivos das competências de janeiro/2009 a dezembro/2012;
  3. alinhar a obrigatoriedade extensiva a todos os estabelecimentos do contribuinte, como previsto na IN SEF 46/2008.

Assim, temos:

  • quaisquer arquivos EFD de competências anteriores a janeiro/2013 podem ser retificados, independentemente de autorização desta Sefaz/AL, até 30/04/2013, desde que não sejam relativos a período de apuração a que o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal. (art. 13-A e seu §1º);
  • as EFD retificadoras citadas no item “a”, acima, não serão objeto de multas;
  • a obrigatoriedade à EFD extende-se a todos os estabelecimentos do contribuinte (§8º do art. 3º);
  • a partir da competência janeiro/2013, os arquivos EFD poderão ser retificados, independentemente de autorização desta Sefaz/AL, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (art. 13).

Fonte: Kleberson (Sefaz-AL)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.