A Resolução CGSN nº 110/2013 divulgou os sublimites a serem observados para fins de enquadramento no regime Simples Nacional, no ano de 2014. Os sublimites são os seguintes:
– R$ 1.260.000,00 – AP, RR;
– R$ 1.800.000,00 – AC, AL, MS, PA, PI, RO, SE, TO;
– R$ 2.520.000,00 – CE, MA, MT;
– R$ 3.600.000,00 – demais Unidades da Federação.
Fonte: Econet