O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, projeto que extingue o pagamento de 10% sobre o montante do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o empregador nos casos de demissões sem justa causa.
A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo, e não ao trabalhador.
O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do FGTS. O projeto aprovado hoje acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas –por isso não deve ser mantida.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa.
“Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo.”
O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação no Congresso.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para votação na Câmara.
Jucá disse que, em 2001, o pagamento “extra” ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.
“As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo”, afirmou o senador.