eSocial: multas já são realidade

É verdade que o eSocial não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo ao caixa do negócio. E as multas do eSocial não são brincadeira…

Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores ° tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados ° desde a admissão até a folha de pagamento; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afirma a especialista em Recursos Humanos com foco em Departamento Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosângela Santos. Ou seja, quanto mais detalhes, mais chances das multas do eSocial chegarem para sua empresa se sua equipe não estiver devidamente preparada.

A ligação da EFD-Reinf e DCTF-Web com as multas do eSocial

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa as informações do eSocial, em especial sobre as retenções previdenciárias e as demais informações que, hoje, são informadas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), conforme explica o especialista em Direito do Trabalho e diretor do Instituto de Educação em RH, André Azevedo. “A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) cruzará as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento previdenciária, de acordo com os débitos e os créditos apurados em tais declarações”, diz.

É por meio do cruzamento de dados enviados pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb que o governo identifica informações incompletas, inexatas ou entregues fora do prazo pelas empresas, gerando as multas do eSocial. “Pelo fato de a Receita Federal ser uma das participantes da gestão das informações, há a possibilidade de cruzar dados com o que o órgão já tem em mãos”, pondera a professora do Senac SP. “Alguns exemplos: faturamento da empresa x informações da folha; renda declarada x renda recebida ou informada; relações comerciais existentes entre empresas e pessoas físicas; cumprimento das obrigações x recolhimento dos tributos e cumprimento das cotas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência”, relaciona.

A tabela de multas, a seguir, não é específica do eSocial, todas as infrações estão na legislação previdenciária, no Imposto de Renda e na Consolidação das Leis do Trabalho. Conhecer os valores pode ajudar a entender a nova realidade imposta pelo sistema informatizado do governo, para se preparar diante dessa responsabilidade e evitar as multas do eSocial. “O contador é um apoio, um aliado do empresário na gestão da empresa. Mas cabe ao empregador promover as boas práticas e o cumprimento da legislação”, esclarece Santos.

EventoMulta mínimaMulta máxima
Não entregar ou entregar o Sped fora do prazo50% da multa, se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofícioR$ 500,00 para empresas no lucro presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real
Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar esclarecimentosR$ 1.000,00 por mês-calendário
Apresentar eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidasR$100,000,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20%
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas)R$40,25R$4.025,33
Não pagar DSRR$40,25R$ 4.025,33
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação)R$ 10,64, por empregadoR$ 106,41, por empregado
FGTS (apresentar informações com erro/omissão)R$ 2,13, por empregadoR$ 5,32, por empregado
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc.)R$ 170,26, por empregado
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc.)R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado
Não contratar pessoa com deficiênciaR$253,36R$281.526,96
Não incluir na folha de pagamento os segurados (estagiários, prestadores de serviço pessoa física e outros)R$2.331,32R$233.130,50
Deixar a empresa de exibir à Previdência Social os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidadeR$23.313,00
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPIs, não fazer exames periódicos ou emendar licença-maternidade com férias, sem exame de retorno)R$670,89R$6.708,59
Deixar de emitir CAT nos prazos legaisR$ 998,00 por acidente não informadoR$ 5.839,45, por acidente não informado
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias, atestados de afastamentos superiores a 2 dias, licença-maternidade, etc.)R$1.812,87R$181.284,63
Não manter em dia os exames médicos (ASO)R$402,53R$4.025,33
Entrega de Caged com atraso até 30 diasR$ 4,47, por empregado
Entrega de Caged com atraso de 31 a 60 diasR$ 6,70, por empregado
Falta de Caged/entrega com atraso acima de 60 diasR$ 13,41, por empregado
Falta de atualização no Livro de Registro de Empregado (LRE) / Ficha de Registro de Empregado (FRE)R$ 600,00 por empregado

Vale lembrar ainda que o eSocial não funcionará por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) offline ou Validador e Assinador (PVA). O arquivo pode ser gerado de duas formas:

Pelo sistema Folha de Pagamento;
Inserindo as informações manualmente no portal do eSocial (doméstico e micro/pequena empresa).
Por essa razão, note que a adoção de um sistema eficiente de geração de Folha de Pagamento será fundamental para dar mais agilidade aos processos e minimizar eventuais erros decorrentes de métodos mais trabalhosos, portanto, isso evita algumas multas do eSocial.

Agora que você já conhece as principais penalidades, é fundamental ficar atento às obrigações previstas pela legislação para não ser penalizado, pois as multas do eSocial podem elevar as despesas da empresa e acarretar diversos prejuízos.

Fonte: Solutta

Turmas do Carf divergem sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins

As turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm decisões divergentes sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema foi julgado no começo do ano pelas cinco turmas da 3ª Seção, com resultados que variam desde a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada do imposto estadual, até a adoção de precedente contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As decisões ainda não são unânimes porque a questão ainda não foi completamente finalizada pelo Supremo. Está pendente recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para tentar reduzir o prejuízo aos cofres públicos.

Com a pendência, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, em fevereiro, manter o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Os conselheiros negaram o pedido de ressarcimento feito pela Constroem Construtora e Empreendimento para o intervalo entre abril de 1998 e junho de 2006.

No julgamento (processo nº 10860.000632/2008-62), aplicaram precedente do STJ e consideraram impossível adotar a tese do Supremo por falta de trânsito em julgado — ainda haver recurso pendente. Por não ser definitiva, a decisão não é vinculante para o Carf, segundo afirma em seu voto o relator, conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.

Em sessão realizada no dia seguinte, o mesmo entendimento foi adotado, por maioria de votos, em processo envolvendo a Balaroti Comércio de Materiais de Construção (nº 10980.940 170/2011-57). O acórdão diz que, com base no regimento interno, deveria ser reproduzida nos julgamentos do Carf a decisão do STJ.

Na 1ª Turma da 2ª Câmara, porém, o entendimento é contrário. Os conselheiros têm aplicado, por maioria de votos, a decisão do STF e determinado a realização do cálculo do ICMS a ser retirado pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). Um dos casos (nº 13804. 005429/ 2008-45), julgado em fevereiro, envolve a Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos.

Em seu voto, o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade afirma que a aplicação da decisão do Supremo encontra reforço no fato de o próprio STJ não mais estar aplicando o seu antigo posicionamento. “A Corte Superior de Justiça, de modo reiterado, está decidindo de acordo com o julgado no RE 574.706”, diz.

A 2ª Turma da 3ª Câmara também aplica a repercussão geral, mas com a limitação imposta pela Solução de Consulta nº 13, editada em 2018 pela Receita Federal. Ou seja, exclui apenas o ICMS efetivamente recolhido — e não o destacado em nota fiscal. Em fevereiro, o entendimento foi adotado em processo da Chroma Veículos (nº 13839.001355/ 2007-90), também por maioria de votos.

Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara também aceitam o entendimento do Supremo. Porém, consideram ser necessário analisar requisitos relacionados ao crédito a receber. O contribuinte teria que demonstrar se a apuração do PIS e da Cofins foi correta.

Em janeiro, entendimento neste sentido foi proferido por meio do voto de qualidade — o desempate pelo presidente do colegiado. O processo (nº 160 95.000705/2009-00) é da Transportadora Tegon Valenti.

Já na 1ª Turma da 4ª Câmara, os julgamentos são suspensos para aguardar o trânsito em julgado da repercussão geral no STF. Em março, os conselheiros, por maioria de votos, decidiram desta forma em processo da Metropolitana Comércio e Serviços (nº 10980. 912662/2012-33).

Na Câmara Superior, ainda não há decisão sobre a tese. “O contribuinte fica quase como numa loteria”, afirma a advogada Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer Advogados, sobre a falta de uniformidade nas decisões das turmas do Carf. Nesses casos, os contribuintes precisam recorrer à instância superior, apresentando decisão sobre a mesma tese com entendimento divergente, o chamado paradigma.

Apesar de pendentes embargos de declaração no STF, o julgamento foi público e divulgado e já definiu o mérito, segundo Diana. “A turma que ainda insiste em decidir pela aplicação do posicionamento do STJ entra em confronto com a jurisprudência dominante”, acrescenta a advogada.

De acordo com ela, as decisões do Carf são relevantes especialmente para os contribuintes que já estão discutindo a restituição do de pagamento feito a maior ou compensação administrativa dos créditos reconhecidos nas ações judiciais transitadas em julgado.

“Temos um tipo de casuísmo a depender da turma que o processo cai”, diz o advogado Júlio Cesar Soares, do escritório Dias de Souza Advocacia. Ele destaca que em determinadas turmas, apesar de não aplicarem a decisão do STF por não haver trânsito em julgado, os conselheiros se consideram vinculados à Solução de Consulta nº 13. “Na maioria das turmas os conselheiros representantes da Fazenda aplicam a solução de consulta”, afirma.

De uma forma ou de outra, acrescenta, o contribuinte acaba precisando procurar o Judiciário. Mesmo que seja para discutir a retirada do ICMS recolhido, conforme entendimento da Receita Federal. “Ir para a Justiça discutir algo que, teoricamente, o Supremo já julgou, é prejudicial para a empresa.”

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que aguarda a finalização do julgamento da matéria pelo Supremo, com a apreciação dos embargos. Segundo o Carf, sem o trânsito em julgado, a decisão dos ministros não vincula seus julgadores.

Fonte: Valor Econômico

Sefaz-AL disponibiliza consulta on-line sobre o cálculo do ICMS

Com a intenção de levar mais transparência para os contribuintes de fora de Alagoas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) disponibiliza os cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado ao Diferencial de Alíquota (Difal), bem como do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), de forma automatizada no site do órgão.

A ferramenta de inteligência de negócio possibilita a verificação dos dados de mercadorias destinadas a não contribuintes no Estado de Alagoas. O fisco facilita todo o processo, dispensando cálculos manuais e garantindo maior transparência e segurança no momento de liquidar obrigações tributárias.

A iniciativa atende não somente aqueles que optaram por uma apuração por competência, abrindo uma inscrição estadual no Estado, como também aqueles que não possuem inscrição estadual e devem realizar os recolhimentos em cada operação comercial.

Para efetuar consultas, o procedimento é bem simples. Basta acessar o link www.sefaz.al.gov.br, entrar no Portal do Contribuinte e, em seguida, “Cobrança de Trânsito”. Após, clica em “Consultar Impostos” e digita os números da Chave Nota.

Vale ressaltar que esta é mais uma ação que integra o programa Contribuinte Arretado. Os próximos passos de aperfeiçoamento é calcular a Substituição Tributária (ST) e o Antecipado. “A ideia é tornar ainda mais fácil a regularização com o fisco alagoano. Tudo para estreitar laços e bonificar as boas práticas tributárias”, enfatiza o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

Sobre o Difal

Estabelecido pela Emenda Constitucional 87/15, o Diferencial de Alíquota possui como finalidade partilhar o ICMS incidente nas operações de venda para não contribuintes, entre os estados de origem e de destino.

Fonte: Sefaz – AL.