INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 11/2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÃRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
(…)
§ 4º Até 31 de julho de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.” (NR)
Art. 2º
Ficam convalidados os procedimentos de retificação da EFD, sem a autorização prevista no inciso II do caput do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, no período de 1º de junho até a data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de junho de 2012.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda