Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (Caceal) na condição de microempresa social (MS) deverão solicitar, até o dia 31.03.2011, o seu cadastramento como microempreendedor individual (MEI).
Obtida a inscrição como MEI ou findo o prazo até 31.03.2011, as inscrições da MS serão baixadas no Caceal.
(Instrução Normativa SEF nº 4/2011 – DOE AL de 04.02.2011)
Fonte: Editorial IOB