ICMS/Nacional (EFD): dispensa de entrega do SINTEGRA

O Protocolo ICMS 177/2013 alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Foi alterada a cláusula terceira, que dispõe sobre a dispensa da entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) para os contribuintes obrigados à EFD.

A dispensa passa a valer a partir de 01.01.2014, em relação a todas as Unidades da Federação signatárias do referido protocolo – exceto em relação ao Estado do Rio de Janeiro, em relação ao qual a dispensa é válida a partir de 01.07.2014.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.