Fazenda dispensa aplicação de selo fiscal de autenticidade em AIDF

NSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEF, DE 4-9-2015
(DO-AL DE 8-9-2015)

AIDF – Selo Fiscal

Fazenda dispensa aplicação de selo fiscal de autenticidade em AIDF

Esta Instrução Normativa determina que, no período que especifica, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF será concedida sem o correspondente fornecimento de selos fiscais de autenticidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida no art. 54 e 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2015 e até a recomposição dos estoques de selo fiscal de autenticidade na Secretaria de Estado da Fazenda, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF será concedida sem o correspondente fornecimento de selos fiscais de autenticidade, de que trata o Decreto nº 79, de 26 de março de 2001, dispensando-se sua aplicação nos respectivos documentos fiscais da referida AIDF.

§ 1º A quantidade de documentos fiscais autorizada não poderá ser superior a da última AIDF, salvo se autorizado expressamente pela Chefia de Documentos Fiscais da Gerência de Cadastro.

§ 2º Na AIDF, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e nos respectivos documentos fiscais sem selo fiscal, deverá conter a seguinte observação: “Dispensa de selo fiscal de autenticidade – IN SEF nº …./2015”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015 e deixando de produzir efeitos na data da recomposição dos estoques do selo fiscal de autenticidade.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda