O prazo para entrega da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
Na DMED devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal desde janeiro deste ano, por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.
Em 2011 foram entregues 68.400 declarações, 98% das quais foram apresentadas por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da DMED, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na DMED.
Fonte: Receita Federal do Brasil (adaptado)