A declaração de Imposto de Renda dos empreendedores individuais que entraram no programa até o dia 31 de dezembro do ano passado poderá ser encaminhada à Receita Federal até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo, além de pagar multa de 2% sobre o valor dos tributos declarados, não poderá tirar declaração negativa de débito, necessária para fazer negócios com órgãos públicos ou obter financiamentos em bancos.
Essa categoria de contribuinte envolve cerca de 500 profissões. Os empreendedores individuais pagam apenas R$ 31,10 por mês à Previdência Social, [5% sobre o salário mínimo] e têm direito a todos os benefícios dos demais trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e paternidade, entre outros.
A Previdência Social informa aos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram ao INSS até o último dia 16 o tributo relativo ao mês de março, que poderão pagar a contribuição a partir desta terça-feira (24), com multa diária de 0,33%, de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central).
O empregador doméstico que recolhe o tributo com base no salário mínimo (R$ 622) paga o equivalente a 20% do valor (R$ 124,40), sendo 8% como parte do empregado e 12%, do patrão. Os autônomos que se enquadraram no plano simplificado de contribuição previdenciária pagam R$ 68,42 por mês à Previdência, equivalente a 11% do salário mínimo.
Edição: Vinicius Doria
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade