A Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011 prorrogou para até 30 de novembro de 2011 o prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de setembro de 2011. O prazo anterior era 23 de novembro de 2011. Contudo, por problemas no site da RFB, muitos contribuintes não conseguiram transmitir nesta data.
Por fim, a Instrução Normativa cancelou de ofício as multas pelo atraso na entrega da DCTF referente ao mês de setembro de 2011, aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Para mais informações, veja a Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011.
Equipe FISCOSoft