Foram alteradas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, que dispõe sobre a Dirf e o programa gerador da Dirf 2011.
Dentre as alterações, destacamos as informações a serem prestadas pelos beneficiários residentes e domiciliados no exterior, além da substituição do Anexo III da mencionada instrução (Tabela de Código de Países com os quais o Brasil possui Acordo de Dupla Tributação – ADT).
(Instrução Normativa RFB nº 1.076/2010 – DOU 1 de 25.10.2010)
Fonte: Editorial IOB