Instrução Normativa SEF nº 32, de 08.09.2010 – DOE AL 10.09.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para autorizar o envio do arquivo digital da EFD no prazo que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do § 4º ao art. 12, com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(…)
§ 4º Excepcionalmente, o arquivo da EFD relativo ao mês de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 30 de setembro de 2010.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de setembro de 2010.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: IOB