ICMS/Nacional (EFD): dispensa de entrega do SINTEGRA

O Protocolo ICMS 177/2013 alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Foi alterada a cláusula terceira, que dispõe sobre a dispensa da entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) para os contribuintes obrigados à EFD.

A dispensa passa a valer a partir de 01.01.2014, em relação a todas as Unidades da Federação signatárias do referido protocolo – exceto em relação ao Estado do Rio de Janeiro, em relação ao qual a dispensa é válida a partir de 01.07.2014.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

IRPF: Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital

A Secretaria da Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 ° um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício.

O anúncio de que as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR viriam pré-preenchidas pelo Fisco a partir do ano que vem, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados, foi feito em novembro de 2011, pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informação confirmada novamente no mesmo mês de 2012 pelo supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

O Fisco informou ao G1 que o principal motivo para postergar o início da declaração pré-preenchida para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado é a segurança. A Receita Federal negou ainda que o atraso nos planos de implementar este modelo a partir do ano que vem tenha relação com os cortes de gastos implementados pelo Tesouro Nacional no orçamento do Fisco neste ano. O órgão também não confirmou quando este modelo pré-preenchido será adotado para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado.

Dados do Fisco mostram que cerca de 70% dos mais de 26 milhões de contribuintes que entregaram IR em 2013, ou seja, mais de 18 milhões de pessoas, optaram pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Seriam justamente estas as pessoas beneficiadas pelo modelo pré-preenchido de declarar IR. Pelo modelo completo, o contribuinte pode deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com os filhos, além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

‘Anseio da sociedade’

Em 2011, ao anunciar a novidade ° agora abortada °, o chefe do Fisco, Carlos Alberto Barreto, avaliou que se tratava de uma “evolução natural” que a tecnologia e os controles da Receita Federal permitiriam. E, ainda naquele momento, declarou: “É um anseio da sociedade. As pessoas vão festejar. Têm algumas pessoas que gostam de fazer a declaração, mas a simplificação vai ajudar um número substancial de contribuintes. Os contribuintes vão ter sua vida bastante simplificada”.

Modelo já adotado em outros países evita malha fina

Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, e facilita a vida do contribuinte, que não tem de ficar esperando a declaração de rendimento das empresa contratantes para preencher o documento. Além disso, também evita erros e, consequentemente, que o contribuinte acabe caindo na malha fina do Leão, ou seja, que tenha sua declaração retida por conta de inconsistências.

Certificado digital custa pelo menos R$ 100

A Secretaria da Receita Federal informou que, caso os contribuintes desejem ter a declaração pré-preenchida em 2014, poderão adquirir seu certificado digital.

Uma pesquisa nas “autoridades certificadoras” autorizadas pelo Fisco a prestar o serviço mostra que o certificado custa, pelo menos, R$ 100 por um prazo de doze meses. O valor de aquisição representará quase 15% do valor do salário mínimo de R$ 722,90 previsto para o ano que vem.

Entre as empresas que podem oferecer o serviço, estão, por exemplo, a Certisign e a Serasa. A Certisign cobra R$ 125 para emissão, com validade de 12 meses, e R$ 110 para renovação. Já a Serasa, segundo seu site, cobra a partir de R$ 128 para emissão do certificado digital para pessoas físicas se relacionarem com a Receita Federal.

Fonte: G1

Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006

O relatório final das propostas (projetos de lei complementar 221/12 e 237/12) que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) foi apresentado, nesta quarta-feira, em comissão especial da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Claudio Puty (PT-PA), elaborou um substitutivo que aumenta o acesso ao Supersimples (Simples Nacional) e desburocratiza o funcionamento do sistema simplificado de pagamento de impostos das micro e pequenas empresas.

Um dos dispositivos do texto centraliza a documentação dos beneficiários no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passa a ser um identificador único. Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra. “Que não seja exigida de uma micro e pequena empresa, por parte dos entes públicos, documentos de que a própria Administração Pública já dispõe”, destacou Puty.

O setor também ganha incentivos para exportação. As micro e pequenas empresas passam a ter tratamento diferenciado na exportação para países que deem tratamento recíproco, sobretudo em relação ao Imposto de Exportação. O objetivo é incentivar o ingresso dessas empresas no mercado internacional. Além disso, o texto inclui serviços nas receitas de exportação e aumenta o teto para empresas exportadoras.

Outro benefício é a obrigatoriedade de que pelo menos 25% das compras governamentais obrigatórias sejam feitas de micro e pequenos empresários.

Puty garante ainda tratamento especial a essas empresas para evitar que paguem mais imposto pelo simples fato de terem apresentado aumento, mesmo muito pequeno, na receita bruta. “As mais polêmicas [mudanças do substitutivo] versam sobre o tratamento do ICMS, principalmente com o advento da substituição tributária. E no que se refere ao enquadramento nas alíquotas do Simples, que seja feito na forma progressiva: você paga o adicional de tributo somente pelo excesso sobre a alíquota anterior, nos moldes do Imposto de Renda”, destacou.

Faturamento

Outra novidade no substitutivo é que o enquadramento no Simples não será mais por categorias profissionais, mas pelo faturamento da micro e pequena empresa.

A medida foi elogiada pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Ele lembrou que isso havia sido rejeitado na reforma anterior do estatuto.

Entre os principais pontos do substitutivo, também estão:

– a autorização para o funcionamento das micro e pequenas empresas mesmo em áreas sem habite-se;

– a vedação à cobrança de serviços privados e taxas de blindagem do microempreendedor individual no processo de formalização, para evitar a cobrança de “taxas adicionais fantasiosas” de conselhos de classe;

– o ajuste nos sublimites de enquadramento, para aumentar o número de empresas beneficiadas no Supersimples;

– o acesso a outros benefícios tributários, previstos em lei, por parte dos optantes do Supersimples; e

– a implementação de um redutor de multas, para que as micro e pequenas empresas não tenham que arcar com “multas abusivas” ou o mesmo valor nominal de multas que grandes empresas pagam.

Pedido de vista

Por acordo, foi apresentado um pedido de vista coletivo do texto a fim de que os parlamentares da comissão tenham tempo de analisá-lo mais profundamente. O relator admitiu que há necessidade de negociar alguns pontos com a Receita Federal e os governos estaduais.

A votação do relatório na comissão especial deve ocorrer na próxima semana e os parlamentares esperam sua aprovação no Plenário da Câmara durante o esforço concentrado previsto para a primeira semana de dezembro.

Fonte: Agência Câmara Notícias