CCJ aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um.

O relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O texto tramita em conjunto com outros 14 projetos.

Novos limites

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
° para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
° para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
° para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

Na avaliação de Darci de Matos, ao aumentar limites, a proposta vai contribuir para o enquadramento de empresas no Simples e para a retomada do crescimento econômico do Brasil.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”, afirmou o relator. “Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, destacou.

Ampliação

O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei. Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PGFN: Negociações com condições diferenciadas são prorrogadas até 31 de outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas ° desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

As orientações podem ser acessadas aqui. A PGFN também publicou vídeos tutoriais com o passo a passo das adesões, clique aqui!

Fonte: PGFN