ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

A ECD ° Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF ° Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Fonte: tvclassecontabil.com.br/noticias/agenda-de-obrigacoes/ecd-e-ecf-prazos-de-entrega-para-2015

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