Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor no dia 1º de abril

Contribuintes têm até o dia 1º de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10.

Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal.

A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e, por exemplo:

a) Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo;

b) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

c) Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;

d) Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE ° Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

e) Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51,…).

Atualize seu sistema para a nova versão da NF-e ou obtenha a nova versão do Emissor Gratuito disponível no link abaixo: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v310.html

Destacamos algumas orientações a serem observadas pelas empresas que utilizam especificamente o aplicativo gratuito “Emissor de NF-e”:

Ao fazer uso pela primeira vez da versão 3.10, o aplicativo sugere a utilização da série “001” e o número “000.000.001”, considerando que essa nova versão não se comunica com as NF-e emitidas na versão anterior; portanto é IMPORTANTE, que a empresa verifique o último número emitido na versão anterior e altere a numeração da NF-e para dar sequência à numeração. O campo numeração é editável.

Não é possível importar os XML de versões anteriores à versão 3.10. Entretanto, é permitido a importação dos dados de cadastro: “clientes”, “produtos” e das “transportadoras”.

A Secretaria da Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas aos documentos fiscais antigos, uma vez que não é possível importar os arquivos das NF-e na versão 2.0 para o emissor na versão 3.10.

Fonte: www.sefaz.se.gov.br

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