Circular Caixa 659/2014 – Cadastro NIS

CIRCULAR CAIXA Nº 659 DE 1/07/2014

D.O.U.: 03.07.2014

Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
1.Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social – CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.

2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR

2.1 Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:

-empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;

-empregado de cartório não oficializado;

-empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS) , para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;

-pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;

-trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria;

-trabalhador rural.

2.2 O Cadastramento do trabalhador pode ser feito:

-On-line – Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;

-Em lote – pelo uso do Conectividade Social – CNS

2.2.1 O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.

2.2.1.1 As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

2.2.2 O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

2.2.2.1 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

2.2.2.2 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

3 DO DESUSO DO CADASTRAMENTO DO VIA DCN – DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS

3.1 O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.

3.1.1 Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO

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