Cármen Lúcia dá prazo para PGR analisar ICMS na base de PIS/Cofins

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um  prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República analisar o julgamento que fixou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão da ministra se baseou em um pedido em que a PGR afirmou que após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração pela União, bem como colacionadas manifestações de terceiros interessados.

“Não teve o Parquet oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate. Assim, diante da relevância da matéria, requeiro vista pessoal dos autos para oferecimento de parecer sobre os embargos de declaração”, diz a procuradora-geral da República Raquel Dodge em trecho da manifestação enviada ao STF.

Entendimento Supremo

Em 2014, o ministro Marco Aurélio, também do STF, afirmou que a Constituição Federal prevê que a seguridade social será financiada mediante contribuição incidente sobre o faturamento da empresa. De acordo o ministro, o faturamento é tudo aquilo resultante da venda de mercadorias ou prestação de serviços. Imposto, portanto, não é faturamento.

O entendimento, aplicado pelo ministro ao relatar o Recurso Extraordinário 240.785, foi seguido pela maioria dos ministros do STF ao definir que o valor do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar 70/91.

Fonte: ConJur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.