ICMS/AL – Alterada norma sobre o Simples Nacional para tornar obrigatória a apresentação da DeSTDA

O Estado de Alagoas alterou a Instrução Normativa SEF nº 9/2012 , que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP)optantes pelo Simples Nacional, para introduzir as disposições do Ajuste Sinief nº 12/2015 .

Dessa forma, foi acrescentado ao art. 27 da referida Instrução Normativa o inciso IV, para dispor que a ME ou EPP optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional fica obrigada a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA (Resolução CGSN nº 123/2015 e Ajuste Sinief nº 12/2015 ).

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto:

  1. O microempreendedor individual (MEI);
  2. O estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006 .

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalte-se que os arquivos da DeSTDA, relativos aos meses de janeiro a junho de 2016, poderão ser enviados até o dia 20.07.2016.

Através do ato em fundamento, foi revogado o inciso II do art. 27 da Instrução Normativa SEF nº 9/2012 , que obrigava a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional a entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

(Instrução Normativa SEF nº 5/2016 – DOE AL de 22.02.2016)

Fonte: Editorial IOB

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